ESTATUTO DA COMUNIDADE MONTECRISTA ASHRAM
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Art. Iº - A COMUNIDADE MONTECRISTA ASHRAM, doravante denominada apenas
ASHRAM, fundada em 23 de Maio de 2003 é uma sociedade civil, sem fins
lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro no município
de Garuva Estado de Santa Catarina e será regida pelo presente Estatuto.
Art. IIº - Os membros do Ashram serão chamados Irmãos.
Parágrafo único – Serão considerados irmãos
todas as pessoas que sem impedimentos legais, forem admitidas no Ashram em
qualquer uma das categorias descritas no Artigo X deste estatuto, comprometendo-se
respeitar e observar as condições aqui estabelecidas e suas deliberações.
Art. IIIº - A sede do Ashram está localizada no final da Estrada
Montecrista, à 3,5 Km da BR 101, no Município de Garuva no Estado
de Santa Catarina.
Art. IVº - O Ashram terá como finalidade promover, principalmente,
o desenvolvimento Espiritual, visando a “auto-realização
do Ser”, através de práticas espirituais, ecológicas,
culturais, artísticas, terapêuticas, agrícolas e novos
programas.
Art. Vº - O Ashram será composta dos seguintes órgãos:
a – Assembléia Geral;
b – Liderança.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. VIº - A Assembléia Geral é o órgão de
decisão superior do ASHRAM e dela participarão todos os irmãos
em pleno gozo de suas prerrogativas, observando-se direitos e deveres exclusivos
dos irmãos efetivos na tomada de decisões, conforme disposto
no art. XII deste.
Art. VIIº - A Assembléia Geral será ordinária ou
extraordinária;
a) – A Assembléia Geral ordinária será realizada
na última sexta-feira do inverno de cada ano, para eleger a Liderança,
aprovar contas e assinar o que foi feito durante o ano;
b) - A assembléia Geral extraordinária será realizada
sempre que for necessário, para reforma do estatuto, ingresso de Irmão
Efetivo, eleição de nova Liderança por renúncia
ou afastamento, ou em qualquer outra necessidade urgente.
Parágrafo Iº - A convocação da Assembléia
Geral extraordinária será feita pelo coordenador ou 50% dos irmãos,
anunciada 07 (sete) dias antes aos irmãos, sendo citado o assunto a
ser tratado.
Parágrafo IIº - As Assembléias Gerais serão presididas
pelo coordenador ou irmão indicado por ele.
CAPÍTULO III
DA LIDERANÇA
Art. VIIIº - A Liderança do Ashram será composta por Coordenador
Geral, Coordenador Financeiro e Coordenador redator, todos com mandato de 1
(um) ano, podendo ser reeleitos.
Parágrafo primeiro – A Liderança, no todo ou em parte,
poderá ser destituída por decisão da Assembléia
Geral, quando constatado desvirtuamento de suas funções.
Parágrafo segundo – Em caso de vacância de qualquer função,
caberão à Assembléia Geral eleger o substituto.
Art. IXº - Compete à Liderança:
a – Estimular a formação de comissões para trabalhos
e estudos específicos, como teatro, música, leitura, palestra,
horta, pomar, apicultura, yoga, reiki, massagens, danças, meditação,
tai chi, esporte e demais atividades que contribuam para o desenvolvimento
dos irmãos;
b – Procurar ser equânime, velando pelo bom cumprimento das normas
deste estatuto, responsabilizando-se pelo Ashram;
c – Promover o bom andamento diário do convívio do Ashram;
d - Administrar o patrimônio e finanças do Ashtam
e – Prestar conta aos irmãos dos atos administrativos.
Parágrafo primeiro – Compete a cada comissão elaborar o
seu projeto de desenvolvimento.
Parágrafo segundo – Compete a Liderança examinar e aprovar
os projetos de desenvolvimento das comissões.
CAPÍTULO IV
DOS MEMBROS DA LIDERANÇA
Art. Xº - São atribuições do Coordenador Geral:
a – Convocar assembléias extraordinárias;
b – presidir as assembléias extraordinárias ou indicar
irmão para presidi-la;
c – Representar o Ashram, sempre que nescessário;
d – Abrir e movimentar conta bancária em conjunto com o Coordenador
Financeiro;
e – Assinar as correspondências em conjunto com o Coordenador Redator.
Art. XIº - São atribuições do Coordenador Fianceiro:
a – efetuar pagamentos;
b – dar recibos e quitações;
c – abrir e movimentar conta bancária em conjunto com o Coordenador
Geral;
d – subistituir o Coordenador Geral, sempre que necessário.
Art. XIIº - São atribuições do Coordenador Redator:
A – dar tratamento as correspondências do Ashram;
B – Redigir e enviar correspondências;
C – Assinar as correspondências do Ashram, em conjunto com o Coordenador
Geral.
CAPÍTULO IV
DOS IRMÃOS
Art. Xº - A Comunidade Monte Crista Ashram Manterá duas categorias
de irmãos assim denominadas: Irmãos Efetivos e Irmãos
Colaboradores.
IRMÃOS EFETIVOS – São todas as pessoas que além
de admitidos no Ashram, adquirem terreno privado na sede da Ashram em Monte
Crista, Garuva, Santa Catarina, no imóvel do Sr. José Scussel,
cadastrado no INCRA sob nº 801.046.000175-1 e matriculado sob nº 81.237
do Livro nº 002 de Registro Geral de Imóveis da 1ª Circunscrição
da Comarca de Joinville. São admitidos apenas por migração,
vindos da categoria de irmãos colaboradores. Sua adesão depende
de disponibilidade de terreno e aprovação unânime dos irmãos
efetivos. Sua exclusão desta categoria implica na doação
ou venda de seu terreno para a ashram ou irmão que ingressar nesta categoria;
IRMÃOS COLABORADORES – São todas as pessoas que identificadas
com o objetivo propõem-se, mesmo sem adquirir terreno e/ou residir na
Ashram, contribuir financeiramente, com serviços e participação
nas atividades. Seu ingresso é voluntário e sua exclusão
desta categoria pode ocorrer por migração para a categoria de
irmãos efetivos ou exclusão do Ashram ocorrida por solicitação
ou ausência de participação ou falta de contribuição,
sem justificativa, pelo período de seis meses, devendo a ocorrência
constar em ata.
Art. XIº - Constituem direitos e deveres dos Irmãos:
a – Participar das atividades desenvolvidas pelo Ashram;
b – Comparecer às reuniões, encontros sempre que convocados;
c – Colaborar com as iniciativas e desenvolvimentos do Ashram;
d – Desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos;
e – Observar decisões disciplinadas em ata.
Art. XIIº - Constituem direitos e deveres exclusivos dos Irmãos
efetivos:
Votar e ser votado para o exercício da liderança;
Aprovar as contas do Ashram;
Reformar o estatuto quando necessário;
Aprovar ingresso e exclusão de Irmão Efetivo.
Parágrafo único - A contribuição financeira, colaboração
e atividades internas serão disciplinadas em ata.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DA SUA APLICAÇÃO
Art. XIVº - O patrimônio do Ashram será constituído
de:
a – Doações, subvenções e legados;
b – Contribuições facultativas dos irmãos ou terceiros;
c – Todos os bens móveis ou imóveis que pertençam
ou venham a pertencer ao Ashram.
Art. XVº - A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca
dos bens patrimoniais somente poderá ser decidida por aprovação
unânime da Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente
para tal fim.
CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO
Art. XVIº - O Ashram somente poderá ser extinta por deliberação
unânime dos Irmãos.
Art. XVIIº - Caso não esteja nenhum irmão imbuído
do espírito comunitário, o patrimônio do Ashram será repartido
de forma equânime entre os Irmãos, exceto a residência privada
dos Irmãos Efetivos que continuará propriedade particular.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. XVIIIº - Os casos omissos serão resolvidos por unanimidade
pelos Irmãos
Art. XIXº - Fica eleito o foro desta Comarca para qualquer ação
fundada neste estatuto.
Montecrista, 08 de Junho de 2003.