ESTATUTO DA COMUNIDADE MONTECRISTA ASHRAM

CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Art. Iº - A COMUNIDADE MONTECRISTA ASHRAM, doravante denominada apenas ASHRAM, fundada em 23 de Maio de 2003 é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro no município de Garuva Estado de Santa Catarina e será regida pelo presente Estatuto.
Art. IIº - Os membros do Ashram serão chamados Irmãos.
Parágrafo único – Serão considerados irmãos todas as pessoas que sem impedimentos legais, forem admitidas no Ashram em qualquer uma das categorias descritas no Artigo X deste estatuto, comprometendo-se respeitar e observar as condições aqui estabelecidas e suas deliberações.
Art. IIIº - A sede do Ashram está localizada no final da Estrada Montecrista, à 3,5 Km da BR 101, no Município de Garuva no Estado de Santa Catarina.
Art. IVº - O Ashram terá como finalidade promover, principalmente, o desenvolvimento Espiritual, visando a “auto-realização do Ser”, através de práticas espirituais, ecológicas, culturais, artísticas, terapêuticas, agrícolas e novos programas.
Art. Vº - O Ashram será composta dos seguintes órgãos:
a – Assembléia Geral;
b – Liderança.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. VIº - A Assembléia Geral é o órgão de decisão superior do ASHRAM e dela participarão todos os irmãos em pleno gozo de suas prerrogativas, observando-se direitos e deveres exclusivos dos irmãos efetivos na tomada de decisões, conforme disposto no art. XII deste.
Art. VIIº - A Assembléia Geral será ordinária ou extraordinária;
a) – A Assembléia Geral ordinária será realizada na última sexta-feira do inverno de cada ano, para eleger a Liderança, aprovar contas e assinar o que foi feito durante o ano;
b) - A assembléia Geral extraordinária será realizada sempre que for necessário, para reforma do estatuto, ingresso de Irmão Efetivo, eleição de nova Liderança por renúncia ou afastamento, ou em qualquer outra necessidade urgente.
Parágrafo Iº - A convocação da Assembléia Geral extraordinária será feita pelo coordenador ou 50% dos irmãos, anunciada 07 (sete) dias antes aos irmãos, sendo citado o assunto a ser tratado.
Parágrafo IIº - As Assembléias Gerais serão presididas pelo coordenador ou irmão indicado por ele.
CAPÍTULO III
DA LIDERANÇA
Art. VIIIº - A Liderança do Ashram será composta por Coordenador Geral, Coordenador Financeiro e Coordenador redator, todos com mandato de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos.
Parágrafo primeiro – A Liderança, no todo ou em parte, poderá ser destituída por decisão da Assembléia Geral, quando constatado desvirtuamento de suas funções.
Parágrafo segundo – Em caso de vacância de qualquer função, caberão à Assembléia Geral eleger o substituto.
Art. IXº - Compete à Liderança:
a – Estimular a formação de comissões para trabalhos e estudos específicos, como teatro, música, leitura, palestra, horta, pomar, apicultura, yoga, reiki, massagens, danças, meditação, tai chi, esporte e demais atividades que contribuam para o desenvolvimento dos irmãos;
b – Procurar ser equânime, velando pelo bom cumprimento das normas deste estatuto, responsabilizando-se pelo Ashram;
c – Promover o bom andamento diário do convívio do Ashram;
d - Administrar o patrimônio e finanças do Ashtam
e – Prestar conta aos irmãos dos atos administrativos.
Parágrafo primeiro – Compete a cada comissão elaborar o seu projeto de desenvolvimento.
Parágrafo segundo – Compete a Liderança examinar e aprovar os projetos de desenvolvimento das comissões.
CAPÍTULO IV
DOS MEMBROS DA LIDERANÇA
Art. Xº - São atribuições do Coordenador Geral:
a – Convocar assembléias extraordinárias;
b – presidir as assembléias extraordinárias ou indicar irmão para presidi-la;
c – Representar o Ashram, sempre que nescessário;
d – Abrir e movimentar conta bancária em conjunto com o Coordenador Financeiro;
e – Assinar as correspondências em conjunto com o Coordenador Redator.
Art. XIº - São atribuições do Coordenador Fianceiro:
a – efetuar pagamentos;
b – dar recibos e quitações;
c – abrir e movimentar conta bancária em conjunto com o Coordenador Geral;
d – subistituir o Coordenador Geral, sempre que necessário.
Art. XIIº - São atribuições do Coordenador Redator:
A – dar tratamento as correspondências do Ashram;
B – Redigir e enviar correspondências;
C – Assinar as correspondências do Ashram, em conjunto com o Coordenador Geral.
CAPÍTULO IV
DOS IRMÃOS
Art. Xº - A Comunidade Monte Crista Ashram Manterá duas categorias de irmãos assim denominadas: Irmãos Efetivos e Irmãos Colaboradores.
IRMÃOS EFETIVOS – São todas as pessoas que além de admitidos no Ashram, adquirem terreno privado na sede da Ashram em Monte Crista, Garuva, Santa Catarina, no imóvel do Sr. José Scussel, cadastrado no INCRA sob nº 801.046.000175-1 e matriculado sob nº 81.237 do Livro nº 002 de Registro Geral de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Joinville. São admitidos apenas por migração, vindos da categoria de irmãos colaboradores. Sua adesão depende de disponibilidade de terreno e aprovação unânime dos irmãos efetivos. Sua exclusão desta categoria implica na doação ou venda de seu terreno para a ashram ou irmão que ingressar nesta categoria;
IRMÃOS COLABORADORES – São todas as pessoas que identificadas com o objetivo propõem-se, mesmo sem adquirir terreno e/ou residir na Ashram, contribuir financeiramente, com serviços e participação nas atividades. Seu ingresso é voluntário e sua exclusão desta categoria pode ocorrer por migração para a categoria de irmãos efetivos ou exclusão do Ashram ocorrida por solicitação ou ausência de participação ou falta de contribuição, sem justificativa, pelo período de seis meses, devendo a ocorrência constar em ata.
Art. XIº - Constituem direitos e deveres dos Irmãos:
a – Participar das atividades desenvolvidas pelo Ashram;
b – Comparecer às reuniões, encontros sempre que convocados;
c – Colaborar com as iniciativas e desenvolvimentos do Ashram;
d – Desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos;
e – Observar decisões disciplinadas em ata.
Art. XIIº - Constituem direitos e deveres exclusivos dos Irmãos efetivos:
Votar e ser votado para o exercício da liderança;
Aprovar as contas do Ashram;
Reformar o estatuto quando necessário;
Aprovar ingresso e exclusão de Irmão Efetivo.
Parágrafo único - A contribuição financeira, colaboração e atividades internas serão disciplinadas em ata.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DA SUA APLICAÇÃO
Art. XIVº - O patrimônio do Ashram será constituído de:
a – Doações, subvenções e legados;
b – Contribuições facultativas dos irmãos ou terceiros;
c – Todos os bens móveis ou imóveis que pertençam ou venham a pertencer ao Ashram.
Art. XVº - A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais somente poderá ser decidida por aprovação unânime da Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim.
CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO
Art. XVIº - O Ashram somente poderá ser extinta por deliberação unânime dos Irmãos.
Art. XVIIº - Caso não esteja nenhum irmão imbuído do espírito comunitário, o patrimônio do Ashram será repartido de forma equânime entre os Irmãos, exceto a residência privada dos Irmãos Efetivos que continuará propriedade particular.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. XVIIIº - Os casos omissos serão resolvidos por unanimidade pelos Irmãos
Art. XIXº - Fica eleito o foro desta Comarca para qualquer ação fundada neste estatuto.

Montecrista, 08 de Junho de 2003.